Questões trabalhistas – Fim da escala 6×1: taxa condominial vai aumentar? – SíndicoNet


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A gestão condominial no Brasil enfrenta um divisor de águas em 2026 com o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, que propõe o fim da escala 6×1.
Num mercado em que serviços essenciais, como a portaria 24 horas e limpeza, foram estruturados com base nesse modelo, o projeto impõe adaptações que vão muito além da escala de folgas, atingindo diretamente a taxa condominial e exigindo mais atenção ao bem-estar de funcionários.
Conforme a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), o impacto total no orçamento dos condomínios pode alcançar até 15%, especialmente nos empreendimentos que operam com equipe própria e estrutura enxuta. ​​​​​​
Nesta matéria, o SíndicoNet detalha tudo o que síndicos e condôminos precisam saber sobre a medida, que deve ser votada em maio na Câmara dos Deputados e tem dividido opiniões. Boa leitura!


A proposta central da PEC 8/2025 é alterar o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente permite uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para instituir a escala 4×3 – modelo de quatro dias de trabalho e três de descanso –, estabelecendo uma jornada de 36 horas semanais.
Se aprovada, essa mudança deve ocorrer dentro de 360 dias, sem redução no salário dos funcionários ou no limite máximo de oito horas diárias de trabalho.
Protocolada em fevereiro de 2025 pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), com o apoio de 234 parlamentares, a proposta já avançou significativamente neste início de ano.
Atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto foi apensado (anexado para tramitação conjunta) à PEC 221/2019, que já tratava de tema semelhante. Com isso, a tramitação seguirá as seguintes etapas:
A previsão é que a votação do fim da escala 6×1 no Plenário aconteça em maio, conforme entrevista de Motta ao portal Metrópoles, concedida em 26 de fevereiro.
Em coletiva de imprensa realizada no último dia 3, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou ainda que o governo poderá enviar um projeto de lei com urgência para o Congresso Nacional, caso as discussões não caminhem na "velocidade desejada”. Nessas circunstâncias, Câmara e Senado terão 45 dias para deliberar o tema.
Muitos condomínios dependem essencialmente de escalas de revezamento para manter a segurança e a higiene das áreas comuns, por isso seriam diretamente afetados pela redução da jornada de trabalho.
Nos empreendimentos com portaria presencial 24 horas, a necessidade de cobertura de 168 horas semanais é permanente. Já os de pequeno porte, que operam com equipes enxutas e baixo grau de redundância operacional, são ainda mais sensíveis às mudanças propostas.
Assim, o fim da escala 6×1 exigiria a contratação de novos funcionários ou folguistas para preservar a qualidade do serviço. A outra alternativa seria reduzir os serviços ou terceirizá-los.
Entretanto, há um outro problema a ser levado em consideração: a falta de mão de obra capacitada.
"O mercado já enfrenta dificuldades crescentes para contratar porteiros, auxiliares e profissionais de manutenção qualificados. A eventual exigência de ampliação de quadros pode intensificar a competição por trabalhadores, pressionar salários e aumentar a rotatividade, elevando ainda mais o custo estrutural", alerta a AABIC.

Segundo as fontes consultadas pelo SíndicoNet, embora permita organizar postos ininterruptos com menor número de trocas de turno, a escala 12×36 não eliminaria integralmente o impacto.
Neste regime, o profissional trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas subsequentes. Na prática, em uma semana o funcionário de condomínio cumpre três plantões – totalizando 36 horas – e, na semana seguinte, cumpre quatro plantões – totalizando 48 horas.
Dessa forma, o limite semanal proposto seria excedido, exigindo negociações coletivas com os sindicatos de classe.
"Se você mantiver o quadro que tem hoje, seja por meio de uma terceirizada, empregados orgânicos ou portaria eletrônica, a conta não fecha. Tudo vai encarecer o condomínio, porque necessariamente vamos ter que contratar mais pessoas", pontua Paula Saad, advogada trabalhista e síndica moradora.
Atualmente, para cobrir um posto de portaria 24 horas, por exemplo, são necessários quatro profissionais. Com a redução para 36 horas semanais, estima-se que esse número precise subir para seis funcionários por posto.
"Durante o período de férias de qualquer deles, a cobertura precisa ser mantida. Isso exige a existência de um funcionário com parte da jornada alocada como ferista ou a contratação adicional para suprir ausências temporárias. Ou seja, mesmo em escalas diferenciadas, o custo estrutural tende a permanecer elevado", analisa a AABIC.

Ligia Ramos atua como síndica profissional em mais de 30 empreendimentos na cidade de São Paulo. Em alguns deles, os gastos com a folha de pagamento dos funcionários chega a representar de 70 a 75% do orçamento mensal.
Num cenário de redução da jornada de trabalho, ela calcula que as taxas condominiais possam sofrer um aumento de 20 a 30%.
"O gestor vai ter que buscar alternativas para que o impacto seja o menor possível. Eu acredito que muitos [condôminos] não vão querer ter perda na qualidade dos serviços, então vou ter que fazer a compensação financeira. O que pode acontecer é o corte de outras linhas orçamentárias, então aquelas manutenções preventivas que a gente fazia mês a mês talvez aconteçam a cada dois meses ou eu não tenha atendimento emergencial", supõe.
No caso da limpeza, ela avalia redistribuir as tarefas entre a equipe dentro do período legal, reduzindo a frequência ou explorando horários alternativos, como já ocorre nos edifícios comerciais.
Ramos lembra, no entanto, que tudo dependerá do perfil do condomínio e da predisposição dos moradores a se adaptarem à nova realidade. "Na cidade de São Paulo, tem local que é muito perigoso manter sem a presença de um vigilante. Ainda há aqueles onde a maioria dos moradores são idosos e teriam dificuldades para lidar com uma portaria remota", exemplifica.
Saad acredita que o aumento do rateio seja inevitável nessas circunstâncias. "Eu não vejo como manter a mesma equipe para atender essas 36 horas semanais sem prejudicar o andamento do dia a dia do condomínio, então a questão não é só jurídica, mas principalmente financeira. Vai ter um custo repassado para os condôminos, certamente."
Em nota, a AABIC detalhou os impactos da PEC no setor. Segundo a entidade, a mão de obra representa, em média, entre 55% e 60% do orçamento mensal dos condomínios com equipe própria.
"Considerando a estrutura típica de custos, análises técnicas do setor indicam que o impacto total no orçamento condominial pode alcançar até 15%", informa. O cálculo considera salários, encargos, provisões, férias, 13º salário, FGTS e custos indiretos decorrentes da necessidade de ampliação de quadro.
Segundo a associação, empreendimentos que contam com equipes terceirizadas também serão impactados, uma vez que as empresas contratadas terão que readequar escalas e estruturas operacionais, repassando os reajustes aos contratos vigentes.
"A variação dependerá do modelo de jornada adotado, da convenção coletiva aplicável e da necessidade de ampliação de quadro para cobertura de postos ininterruptos", conclui.
"Eu penso que é bastante prejudicial para todo o país, independentemente da gente estar falando de condomínio. Eu sou empreendedora e síndica, então eu sinto a dor de quem emprega e vai ter que reduzir a mão de obra ou repassar esse custo", lamenta Saad.
Para ela, a única forma de reduzir os impactos econômicos seria a desoneração da folha de pagamento, medida defendida pela Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo e pela Frente Parlamentar do Livre Mercado:
"A gente tem que observar, tem que pressionar os nossos representantes e buscar realmente trabalhar, porque eu acho que é só assim que a gente faz a grandeza do país, produzindo."
Uma das alternativas em discussão é a PEC 1/2026, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos por uma nova cobrança sobre o faturamento bruto das empresas.
O presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), sugere que o relator da PEC do fim da escala 6×1 incorpore a compensação com desoneração no texto substitutivo.
Ao Estadão, ele afirmou ser favorável à redução da jornada de 44 horas para 40, sem alterar os dias trabalhados. Segundo o parlamentar, esse formato tornaria a adaptação "mais fácil" ao permitir que setores que não podem dispensar o sábado e o domingo recorram a escalas de trabalho entre os seus funcionários, sem novas contratações apenas para o fim de semana.

O possível fim da escala 6×1 convida o mercado condominial a refletir sobre o gerenciamento de riscos psicossociais, integrados à NR-1 a partir de maio de 2026, e o bem-estar de funcionários para além do ambiente de trabalho.
Um estudo da 4 Day Week Brazil (4DWB), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), revelou que 71,5% das empresas que adotaram o regime reduzido em programa piloto conduzido no país viram aumento de produtividade e 72,8% dos trabalhadores sentiram menos exaustão.
Para o setor condominial, isso significa menor rotatividade e redução de riscos operacionais, transformando a saúde mental em um fator de prevenção de passivos trabalhistas vultosos.
"Falando do aspecto humano, eu adorei", revela a síndica Ligia Ramos. "Depois da pandemia, o nível de ansiedade que já era grande aumentou. As pessoas estão desesperadas, tudo é urgente, mas agora vão ter que esperar. Se elas quiserem ser atendidas, isso vai ter um custo."
Conforme levantamento realizado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, 84% dos brasileiros são a favor dos trabalhadores terem, pelo menos, dois dias de folga na semana. Por outro lado, apenas 12% da população entende bem o que significa o projeto que propõe fim da escala 6×1.
"Me parece que essa medida é muito mais populista, já que estamos em um ano de eleição, do que efetivamente uma medida que vai trazer benefícios para a população", contesta Saad.
"Claro que todo mundo quer ficar mais tempo com a sua família, quer ter um tempo de maior de lazer, mas poucas pessoas vivem sem precisar produzir. Seja um empresário, seja um empregado, seja o prestador de serviço autônomo, todo mundo precisa trabalhar para viver", analisa a advogada.
Para a AABIC, "a agenda é legítima sob a ótica social, ao promover maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal e reduzir o desgaste físico e mental do trabalhador. No entanto, alterações estruturais nas regras de jornada produzem efeitos econômicos sistêmicos. No setor condominial, que reúne milhões de unidades residenciais e comerciais no país, esses efeitos tendem a ser diretos e imediatos."
O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) questiona a efetividade da medida em território nacional.
Conforme artigo publicado pelo sindicato, "apenas nações desenvolvidas estão encampando o modelo 4×3, sem obrigatoriedade. São países que têm em comum altos índices de produtividade e nos quais, em sua maioria, as jornadas são contratadas por negociação coletiva, e não fixadas por lei."
O texto ainda alerta que, "caso tais propostas avancem, os trabalhadores arcarão com os prejuízos." Segundo cálculos do economista José Pastore, a redução da jornada sem alteração salarial – considerando um vencimento de R$ 2.200 para 220 horas mensais – elevaria o custo-hora de R$ 10 para R$ 12,22.
De acordo com o Secovi-SP, esse aumento de 22% seria repassado aos preços de produtos e serviços, impactando negativamente os consumidores, que teriam de buscar trabalhos informais para lidar com a inflação.
Apesar das dificuldades de implementação do modelo 4×3, o mercado está disposto a rever o modelo de trabalho atual, é o que revelam os resultados da enquete aplicada na comunidade do SíndicoNet PRO, clube de assinatura para síndicos e profissionais do segmento condominial.
Questionados sobre sua opinião quanto ao fim da escala 6×1, 54% dos membros respondentes sinalizaram ser favoráveis à proposta.
"O desafio será equilibrar evolução trabalhista com responsabilidade econômica, reservando a continuidade dos serviços essenciais que garantem segurança e funcionamento pleno dos empreendimentos", reforça a AABIC.
A entidade também detalhou o que será exigido do gestor, caso a PEC 8/2025 seja aprovada: planejamento técnico, revisão de estruturas operacionais e comunicação transparente com assembleias e conselhos.
"Sem essa preparação, o risco é que um avanço social legítimo produza efeitos econômicos relevantes sobre custos, governança e sustentabilidade financeira."
Ainda é cedo para se falar em mudanças efetivas, afinal a proposta fala em um período de transição de um ano para empregadores se adaptarem.
Conforme a PEC 8/2025 avançar, a recomendação para os síndicos é criar grupos de trabalho envolvendo o corpo diretivo para realizar estudos financeiros e operacionais específicos. Buscar assessoria da administradora do condomínio e de um advogado especializado também será fundamental.

Ligia Ramos alerta que, antes de levar propostas de aumento da taxa condominial para assembleia, deve-se educar a comunidade sobre o novo custo do trabalho no Brasil.
"A decisão tem que ser compartilhada. Quem chegar com a planilha dizendo 'olha, pessoal, vai subir agora' não será bem recebido. Tem que explicar o que está acontecendo", orienta.
No modelo de gestão criado por ela, as assembleias não deliberativas ganham o nome de "Papo com a síndica" e os condôminos são convidados a participar de uma roda de conversa com bolo de fubá para expor dúvidas e opiniões.
Caso o rateio extra não seja aprovado para novas contratações, o síndico vai precisar se precaver para não ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão ou negligênca com as questões trabalhistas.
"Ele precisa deixar bem claro na ata que houve aprovação de rateio extra e como os condôminos optaram por resolver essa situação, afinal eles terão que discutir de que forma a segurança e a limpeza do condomínio serão feitas, porque eles terão um período sem ninguém no posto", explica Saad.
No caso de zeladores que moram nos condomínios e são constantemente acionados fora do expediente, deve-se redobrar a atenção quanto às horas extras.
"Por mais que a gente limite e oriente, hoje tem uma praga na sociedade que se chama WhatsApp. Tem morador que manda mensagem às 11 horas da noite para o funcionário do prédio. Isso é trabalho e tem que ser apontado na folha, sem contar que é algo que enlouquece os profissionais, porque você tem um pico de agitação quando recebe uma mensagem dessa num momento que devia estar dormindo ou com a sua família", conta Ramos.
A legislação brasileira permite apenas duas horas extras diárias. Vale lembrar que o custo dessas horas excedentes é superior ao da hora normal, o que encareceria ainda mais a operação.
Se o fim da escala 6×1 for aprovado, a tecnologia é apontada como a principal via de contenção de custos. Medidas como a transição para a portaria remota e a adoção de lockers (armários inteligentes) podem reduzir a dependência de postos presenciais e, consequentemente, a necessidade de aumentar a taxa condominial para ampliar o quadro de funcionários.
Contudo, Ramos ressalta que há um desafio cultural a ser superado: o condômino brasileiro, tradicionalmente "mimado" por uma cultura de serviçalismo, precisará trocar a conveniência de um porteiro presencial pela autonomia e segurança dos sistemas automatizados, migrando para uma gestão mais austera e eficiente.

Outra barreira que os condomínios podem encontrar para a implementação são leis e convenções coletivas que têm surgido para proteger cargos, impondo multas em caso de demissões.
Nesse caso, "o síndico terá que avaliar se está disposto a brigar para não pagar essa multa, que a meu ver é inconstitucional, ou aceitar essa condição, porque no final das contas adotar outro meio de segurança do condomínio vai ser menos oneroso do que contratar mais um empregado orgânico", informa a advogada Paula Saad.

No fim, a decisão — seja pelo aumento da cota condominial ou pela substituição de mão de obra por tecnologia — deve ser um peso compartilhado, preparando o condomínio para a inevitável transição legislativa que se avizinha.
Fontes consultadas: AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ; Ligia Ramos (síndica profissional); Paula Saad (síndica moradora e advogada trabalhista)
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